TCU fixa CBS de referência em 11,3% e agro pode pagar 4,52% com redução de 60%
Cálculo aprovado em 28 de outubro vale para 2027 e segue ao Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar o percentual; grãos, gado e insumos listados têm desconto de 60%

- O produtor com desconto de 60% pode ter CBS de 4,52% (R$ 4.520 a cada R$ 100 mil vendidos, antes dos créditos), mas o número ainda depende do Senado e vale só para 2027
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na quarta-feira, 28 de outubro, o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3%, arredondado de 11,3468%, segundo a Agência Brasil e a Agência Senado. A CBS é a contribuição federal que vai substituir o PIS e a Cofins na reforma tributária.
O número é a base para quem vende ao agro e compra do agro, e por isso importa para o produtor. O percentual supera os 9,21% estimados em julho pelo Comitê Gestor do IBS, conforme a cobertura. O IBS, tributo de estados e municípios, tem alíquota própria e não está incluído nos 11,3%.
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A Lei Complementar 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS para produtos agropecuários in natura, como grãos e gado para abate, e para insumos agropecuários listados na lei, como sementes, fertilizantes e defensivos. Com o desconto, a operação paga 40% da alíquota de referência.
Aplicado ao percentual do TCU, o resultado é 4,52% de CBS, número que a CNA, com informações do Sistema Famato, passou a divulgar. Na prática, a conta é simples: a cada R$ 100 mil vendidos, são R$ 4.520 de CBS, antes de descontar créditos de compras. O valor final do produtor depende de créditos, do tipo de operação e do enquadramento.
O que ainda não está definido
O cálculo do TCU ainda não é definitivo. O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução. Se não votar nesse prazo, passa a valer o cálculo do tribunal, de acordo com a Agência Senado.
Também há um limite de porte: segundo a cobertura da CNA, o produtor rural com receita bruta anual abaixo de R$ 3,6 milhões não é contribuinte de CBS e IBS, mas pode optar por entrar no sistema. A implementação é gradual, com início previsto em 2027 e conclusão da transição em 2033.
O que muda para o produtor
O número de 4,52% é uma referência, não uma cobrança já em vigor. Ele pode mudar se o Senado fixar outro percentual, e a lista de insumos com desconto depende de registro quando a lei exige.
O Sistema Famato orienta o produtor a não aceitar automaticamente descontos de CBS no preço pedidos por compradores, sem análise técnica e contratual. Quem fecha contrato para 2027 deve conferir cláusulas que repassem tributo ao produtor e separar, com o contador, quais insumos e produtos entram na redução de 60%. O agro.page acompanha a decisão do Senado.
Entenda o contexto
Fontes
- Agência Brasil, "TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%" (28/10/2026)
- Agência Senado, "Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027" (28/10/2026)
- CNA Brasil, "CBS para o produtor rural poderá ter alíquota de 4,52% na Reforma Tributária" (28/10/2026)
- Conjur, "TCU propõe alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027" (28/10/2026)
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