Senado aprova subvenção de R$ 12 por tonelada de cana do Nordeste; texto vai à sanção
Em 28 de outubro, em votação simbólica, senadores aprovaram o PL 5.649/2026, que incorpora a MP 1.374, vencida no mesmo dia; falta a sanção presidencial

- Produtor independente de cana do Nordeste não precisa mais esperar o Senado: o R$ 12 por tonelada da safra 2025/26 depende agora da sanção, da regulamentação do CMN e de verba disponível
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 28 de outubro, o Projeto de Lei 5.649/2026, que prevê subvenção de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar a produtores independentes do Nordeste. A votação foi simbólica e o texto segue agora para sanção presidencial, segundo a Tribuna do Sertão.
O projeto incorpora a Medida Provisória 1.374/2026, que perdeu a validade no mesmo dia, 28 de outubro, sem que uma comissão mista fosse instalada. A relatoria em Plenário foi do senador Fernando Dueire (PSD-PE). A Câmara havia aprovado o texto na noite de terça-feira, 27, como mostrou o agro.page.
agro.page · grátisCliente pede preço? Mande um link só.Catálogo, cotação do dia e Pix na sua página. Começa grátis e o 1º mês do Premium sai por nossa conta.Começar grátis agora →A subvenção vale para a cana produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas do Nordeste na safra 2025/26, comprovada por nota fiscal eletrônica. Têm direito os produtores independentes atingidos pelo tarifaço dos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos. Quem tem participação societária, direta ou indireta, na empresa compradora fica de fora. O Executivo estimou o impacto em R$ 270 milhões, limitado a 2026.
O que mudou na votação
Segundo a cobertura, o relator deu parecer contrário a um destaque do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que incluiria no benefício regiões produtoras do Norte e do Noroeste fluminense. O argumento foi que qualquer mudança de mérito obrigaria o projeto a voltar à Câmara, o que atrasaria a medida. Dueire sugeriu tratar as demais regiões em outros projetos.
O pacote traz ainda, conforme a Tribuna do Sertão, autorização de até R$ 10 bilhões para a linha de crédito Move Agrícola, de tecnologia no campo, além de financiamento para renovação de frota de transporte e seguro de crédito para a aviação civil. Esses itens não são subvenção direta ao canavieiro.
O que muda para o produtor
Na prática, nada é pago ainda. Falta a sanção: pela Constituição, o presidente tem 15 dias úteis, contados do recebimento do texto, para sancionar ou vetar. Depois, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve fixar as condições, e o pagamento depende de disponibilidade orçamentária, já que a despesa é discricionária.
A conta é direta: a R$ 12 por tonelada, 1.000 toneladas entregues equivalem a R$ 12 mil, antes de qualquer regra de regulamentação. O teto de R$ 270 milhões limita o total pago a toda a região.
Quem pretende pedir o auxílio deve separar as notas fiscais eletrônicas de entrega da safra 2025/26 e conferir se tem sócio ou participação na usina ou cooperativa que recebeu a cana. O agro.page acompanha a sanção e a regulamentação.
Entenda o contexto
Fontes
- Tribuna do Sertão, "Senado aprova PL com subvenção a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e Move Agrícola" (28/10/2026)
- Tribuna do Sertão, "Pacote de apoio à agricultura, transporte e aviação vai à sanção presidencial" (28/10/2026)
- Economic News Brasil, "Subvenção da cana-de-açúcar do Nordeste terá R$ 12 por tonelada" (28/10/2026)
- Agência Senado, "Senado analisa auxílio a produtores de cana e ampliação de adicional de fronteira" (28/10/2026)
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