Indústria da soja teme que regra antidesmatamento da UE limite o farelo brasileiro e abra espaço à Argentina
Segundo a Reuters, em 28 de outubro, a Argentina diz estar pronta para ocupar fatia do mercado europeu; as exigências do EUDR valem a partir de 30 de dezembro

- A regra europeia vale para quem importa, mas a exigência de rastrear a origem da soja desce pela cadeia até o produtor
- Contratos de venda para tradings e esmagadoras podem passar a pedir comprovação de que a área não foi desmatada
- Se a UE reduzir compras de farelo brasileiro, o efeito aparece no prêmio e na demanda das esmagadoras, não na cotação de Chicago
A indústria de soja do Brasil teme que a nova regra de combate ao desmatamento da União Europeia, o EUDR, limite as exportações de farelo de soja ao bloco e deixe espaço para a Argentina, segundo reportagem da agência Reuters publicada em 28 de outubro. A Câmara de exportadores de grãos argentina, ouvida pela agência, diz que o país está pronto para ocupar a fatia que o Brasil perder.
De acordo com a Reuters, o Brasil fornece cerca de metade do farelo de soja importado pela UE para ração animal e exportou um recorde de 23,3 milhões de toneladas do produto em 2025. A partir de 30 de dezembro, os importadores europeus terão de comprovar que os produtos não vêm de terras desmatadas, sob penalidades significativas, conforme a agência.
agro.page · grátisQuem vende no agro tem agro.pageRevenda, produtor e cerealista: sua vitrine com WhatsApp e Pix pronta hoje, grátis, sem app.Quero o meu grátis →O tema afeta a cadeia inteira: a soja vendida pelo produtor é esmagada no Brasil e parte do farelo segue para a Europa. Por isso a discussão sobre rastreabilidade chega às esmagadoras, às tradings e, na ponta, às fazendas.
O que o EUDR pode tirar do farelo brasileiro
A federação europeia de fabricantes de ração, a FEFAC, estima que as exigências de rastreabilidade podem deixar de fora até 4 milhões de toneladas, cerca de 17% das exportações brasileiras de farelo, segundo a Reuters. A câmara argentina calcula a perda brasileira potencial em 5 a 6 milhões de toneladas e cita a plataforma de rastreabilidade VISEC, do próprio país, como diferencial.
Ainda de acordo com a agência, a FEFAC classifica o Brasil como país de risco "médio" no EUDR, e Argentina e Paraguai como de risco "baixo". O presidente da Aprosoja afirma, conforme a Reuters, que a lei mira injustamente o Brasil. Os números de perda são estimativas de entidades com interesse no tema e não uma previsão oficial.
Por que a segregação pesa
Em maio, a Abiove disse à Reuters que separar o farelo destinado à Europa do restante da produção encarece o produto, e que o fornecimento atual já vem acompanhado de documentação ambiental. A discussão é sobre como provar a origem, não sobre proibir a soja brasileira.
O que muda para o produtor
A obrigação legal é do importador europeu, mas a prova de origem precisa vir da cadeia. Na prática, tradings e esmagadoras podem pedir ao produtor dados da área, como localização e histórico de uso, para segregar o grão que vai à UE. Quem vende para esse circuito deve conferir com o comprador, antes da safra 2026/27, quais documentos serão exigidos nos contratos e qual o prazo.
O efeito sobre preço, se vier, tende a aparecer no prêmio do farelo e na margem das esmagadoras, e só depois na demanda pela soja em grão. Por ora, não há dado oficial de queda nos embarques: a Reuters trata do risco a partir de 30 de dezembro. O agro.page acompanha a regra e os contratos.
Entenda o contexto
Fontes
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